E se o banco em que tenho conta quebrar?

Há alguns dias atrás uma pessoa me perguntou o que aconteceria com seu dinheiro, caso o banco no qual ela mantém conta fosse à falência.
No Brasil, existe o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, criada em 1995 e mantida pelos bancos. Seu objetivo é prestar garantia de créditos contra instituições a ele associadas em casos de intervenção, liquidação extrajudicial ou insolvência.
O Fundo Garantidor de Créditos garante até R$ 70.000,00 por cliente (CPF ou CNPJ), respeitando-se o saldo existente.
Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento. O valor garantido será pago de forma individual, ou seja, até R$ 70.000,00 para cada um, limitado ao saldo em conta.
Entre os créditos que são cobertos pelo fundo estão os depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, as aplicações em conta poupança, no CDB e nas LCI (Letras de Crédito Imobiliário), além das letras hipotecárias e as letras de câmbio.
Fundos de investimento financeiro não são cobertos porque, nesse caso, os cotistas podem fazer assembleias e decidir mudar a administração do fundo para outra instituição.
O Fundo Garantidor de Créditos contribui para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e para prevenção de crise sistêmica bancária.
2 comentários
Camila - 16 de setembro de 2012 20:34
E no caso da previdência privada? Como funciona?
Sandra Rodrigues - 16 de setembro de 2012 22:01
Más notícias, Camila. Se o banco quebrar, sua previdência vai junto. Nesse caso, você será uma credora do banco, junto com os demais credores.
O que o participante pode fazer é trocar de operadora quando sentir alguma instabilidade.
Previdência privada é um assunto interessante para um próximo post.
Obrigada pelo acesso.